Um banco de desenvolvimento é aquele que financia, normalmente a uma taxa de juros inferior à do mercado, projetos cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico de uma determinada região ou grupos de países.
O Banco Central do Brasil, mediante a Resolução CMN 394, de 1976, define os bancos de desenvolvimento como instituições financeiras controladas pelos governos estaduais que têm como objetivo básico proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas dos bancos de desenvolvimento são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede.